Trabalhista

Sob a coordenação da Dra. Beatriz Alencar com ampla atuação em diversos Estados e no Distrito Federal, militamos em defesa de direitos, sejam eles do empregador ou do empregado.

Temos uma equipe de profissionais disponíveis para lhe ajudar!

Veja a resposta de algumas das principais dúvidas que chegam ao nosso escritório diariamente e fale conosco!

Existem várias hipóteses que podem gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a chamada justa causa do empregador. Caso seu empregador não esteja cumprindo com suas obrigações trabalhistas (ex: não realiza o depósito do FGTS, não paga seus salários, etc), é possível requerer sua saída do trabalho como se tivesse sido desligado sem justa causa, recebendo todas as verbas devidas nesta modalidade de rompimento contratual.

Sim. Embora o empregador não tenha assinado sua CTPS, a relação trabalhista está configurada! Isto porque o Direito do Trabalho preza pela aplicação do Princípio da Primazia da Realidade, ou seja, o empregado não pode ser prejudicado em virtude do descumprimento da obrigação de seu empregador.

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade, ainda que o empregador não tenha ciência do seu estado gravídico. Assim, do início da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa, devendo ser reintegrada ainda que em período de experiência.

O empregado tem até 02 anos contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.

Sim. A CLT determina que o empregado possui a liberdade para escolher a melhor ocasião para o empregador entrar de férias. No entanto, é necessário avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Consumidor

Sob a coordenação da Dra. Elen Moreira, atuamos fortemente na área consumerista. Se você já teve algum problema na compra de produtos ou serviços ou teve seu nome negativado de forma indevida, além de outras situações desconfortáveis inerentes a essa seara, nosso escritório pode te ajudar.

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No caso de inserção indevida do nome no cadastro de inadimplentes, é possível ingressar com Ação de Inexistência de Débito, alegando o não reconhecimento da dívida, e pleitear também Indenização, uma vez que os Tribunais entendem se tratar do que chamamos de “dano moral presumido”.

O fornecimento de água/energia é considerado serviço essencial! Por isso, o consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus. Ainda assim, o consumidor pode pleitear indenização e o ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço.

Inicialmente, é necessário entrar em contato com a empresa e registrar uma reclamação, sempre anotando todos os protocolos de atendimento. Assim, o consumidor terá a opção de exigir a entrega imediata do produto, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição do valor pago atualizado.

Em caso de atraso de voo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que a companhia aérea está obrigada a prestar assistência material ao passageiro, auxiliando na satisfação de necessidades básicas, como informação, alimentação e hospedagem, a depender da duração do atraso. Se este for superior a quatro horas, a companhia deve fornecer, ainda, a reacomodação do passageiro em outro voo, o reembolso do valor pago pela passagem ou a execução do serviço por outro meio de transporte.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de arrependimento só se configura diante de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas de modo online. Neste caso, o consumidor tem até 07 dias para desistir do contrato, contados a partir do recebimento do produto.

Cível

Sob a coordenação da Dra. Elen Moreira com ampla atuação na seara cível contenciosa e extrajudicial, prestamos assessoria jurídica nesse âmbito do Direito.

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Sim. O dever de prestar alimentos é estabelecido constitucionalmente, ou seja, ainda que o casal esteja separado, o menor deve receber pensão alimentícia até, pelo menos, seus 18 anos de idade, independente do genitor estar empregado ou não. Caso o alimentando esteja na faculdade, pode pedir a prorrogação do pagamento até os 24 anos, o que deve ser analisado de forma judicial.

Sim. De fato, é comum solicitar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge em caso de divórcio, o que pode ser realizado no mesmo processo. No entanto, caso deseje, é também possível optar por manter o nome do outro cônjuge.

Sim. O pedido se chama “alimentos gravídicos” e prevê que o pai da criança participe do desenvolvimento do nascituro e contribua com sua subsistência,pagando uma pensão mensal para auxiliar no pagamento de custos de alimentação, exames, assistência médica, etc.

Sim. O regime de bens escolhido pelos cônjuges importa diretamente nos bens disponíveis para efeitos sucessórios, ou seja, possui a capacidade de alterar a parcela da herança disponível.

Não. O registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é simplesmente a regularização e abertura da empresa frente à Junta Comercial. No entanto, não é o suficiente para proteger a marca da organização e garantir sua exclusividade. Este processo é independente e deve ser realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Previdenciário

Sob a coordenação da Dra. Maria Natália Pessoa e com ampla atuação na seara previdenciária nos âmbitos administrativos e judiciais, prestamos assessoria jurídica nesse âmbito do Direito.

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O BPC-LOAS é um beneficio assistencial pago pelo INSS no qual visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para solicitar o benefício a pessoa deve ter CPF e estar cadastrada no Cadúnico. Para o INSS aprovar, a renda mensal do grupo familiar que mora na mesma casa, tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo. O valor pago nesse benefício é de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro.

Para pedir o auxílio doença no INSS basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e solicitar o auxílio doença na aba “Benefícios”.  Entretanto, é importante que o pedido seja elaborado da forma correta para que não corra o risco de ser negado. Por isso é importante está com um advogado de sua confiança.

Sim. Entretanto, se o pedido do benefício não foi bem elaborado a chance do INSS negar o benefício é alta. Por isso é importante está com um advogado de sua confiança.

Meu INSS é o sistema de serviços virtual do INSS.

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