ESPÉCIES DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS: COMO IDENTIFICÁ-LOS E O QUE FAZER

INTRODUÇÃO

Tem se tornado cada vez mais comum o relato de aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS que percebem valores indevidamente descontados de seus benefícios. Muitos desses descontos são realizados sem qualquer autorização ou conhecimento prévio, configurando-se como fraudes que comprometem significativamente a renda daqueles que dependem exclusivamente desses valores para sua subsistência. Diante do crescente número de reclamações, os tribunais brasileiros vêm criando varas especializadas para lidar com litígios bancários decorrentes dessas práticas abusivas.

Entre as fraudes mais recorrentes, destaca-se a concessão de empréstimos consignados não solicitados. Nesse tipo de golpe, valores são creditados na conta do beneficiário sem sua anuência, e, logo em seguida, começam a ser descontados mensalmente de sua aposentadoria ou pensão. Muitas vezes, o idoso só percebe a irregularidade quando já teve várias parcelas retiradas de seu benefício. O processo de contestação dessas cobranças, por sua vez, pode ser burocrático e demorado, agravando ainda mais a situação financeira das vítimas.

Outra prática comum é a imposição de descontos por associação a sindicatos ou entidades representativas, sem qualquer consentimento formal do beneficiário. Muitos aposentados descobrem, ao analisar seus extratos bancários, que estão sendo cobrados mensalmente por serviços que nunca contrataram. Essas associações, por vezes, utilizam dados obtidos de forma ilegal para inscrever novos membros, dificultando a identificação da origem do desconto e a sua consequente contestação.

Além disso, há casos envolvendo a Reserva de Margem Consignável (RMC), um mecanismo utilizado para a aquisição de cartões de crédito consignados. Muitos beneficiários não têm ciência de que contrataram esse tipo de produto, já que as informações sobre seu funcionamento costumam ser escassas ou até mesmo omitidas. Dessa forma, ao invés de um empréstimo convencional com parcelas fixas, a vítima passa a ser descontada indefinidamente em razão de juros elevados e cobranças mínimas mensais que nunca liquidam a dívida por completo.

Diante desse cenário preocupante, o presente artigo visa explicar as possíveis causas para o valor reduzido do benefício previdenciário ou assistencial, bem como trazer dicas para o leitor se proteger ou quais as ações que deve tomar para ter os seus direitos respeitados, caso note os problemas aqui explanados

Descontos indevidos sobre a RMC e a RCC

A RMC (Reserva de Margem Consignável) refere-se à parte do salário ou benefício que pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos consignados e outros créditos consignados. A RMC é cobrada, sem prazo de cessação, pelo serviço de emissão e utilização do cartão de crédito consignado, bem como pelo pagamento mínimo da sua fatura. Já a RCC (Reserva de Cartão Consignado) funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura é descontado automaticamente da folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável (5%).

Embora essa forma de pagamento traga segurança ao banco, ela pode prejudicar o consumidor, pois compromete uma parte significativa da renda. Além disso, as taxas de juros mais altas, justificadas pela segurança do desconto direto, podem ser consideradas abusivas, especialmente se o cliente não tiver clareza sobre o custo real do crédito. A prática se torna ilícita quando o banco oferece um cartão de crédito consignado, com juros rotativos, ao invés de um empréstimo consignado com parcelas fixas e prazo de término definido.

O saldo devedor do cartão de crédito consignado é refinanciado automaticamente, mesmo quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura. Isso gera uma dívida que nunca é completamente quitada, prejudicando o consumidor que acredita estar pagando um empréstimo com parcelas fixas. As altas taxas de juros e o refinanciamento contínuo tornam a dívida interminável, afetando especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos, que muitas vezes pagam por anos sem redução do saldo devedor.

Em casos de contratação indevida, como falsificação de assinaturas ou uso indevido de dados, o consumidor pode recorrer a órgãos como o Banco Central e o Procon. O Tribunal do Rio Grande do Sul já determinou que, se a instituição financeira induzir o cliente a contratar um cartão de crédito consignado de forma desvantajosa, ela deve devolver o valor cobrado indevidamente em dobro.

Para prevenir fraudes bancárias com cartões RMC/RCC, é essencial exigir informações claras antes de contratar, ler o contrato com atenção e, se necessário, consultar um advogado. Evite fornecer dados pessoais por telefone ou internet e acompanhe os extratos para identificar descontos não autorizados. Se notar irregularidades, busque orientação jurídica, registre boletim de ocorrência e denuncie ao Banco Central e ao Procon.

Desconto indevido das associações

O desconto associativo é uma contribuição destinada a entidades associativas e sindicatos, sendo debitado diretamente da renda previdenciária de aposentados e pensionistas. Embora essa prática possa trazer benefícios aos filiados, como acesso a serviços e convênios, ela também tem sido alvo de irregularidades, principalmente porque em muitos casos os beneficiários sequer têm ciência desse desconto.

Se não autorizados, esses descontos configuram cobranças indevidas sobre o benefício previdenciário, pois a entidade só poderia realizá-los mediante a formalização da contratação pelo beneficiário, com autorização expressa para o desconto. Apesar de, em muitos casos, os valores descontados serem pequenos, eles podem representar um impacto significativo para aposentados que recebem um salário mínimo.

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que 98% dos aposentados entrevistados sofreram descontos indevidos em suas mensalidades, sem autorização ou sem o devido consentimento.

Diante disso, é fundamental que o beneficiário esteja atento a quaisquer irregularidades e busque imediatamente seus direitos. Para isso, a primeira ação recomendada é verificar o extrato de pagamento mensal, onde constam todos os descontos aplicados. Caso seja identificado um valor menor do que o esperado, isso pode indicar a existência de um desconto indevido. Em seguida, é necessário acessar o portal Meu INSS, disponível no site Meu INSS ou por meio do aplicativo para celular. Essa consulta pode ser realizada sem a necessidade de login e senha.

Considerando a ilegalidade dessa conduta, os prejuízos ao beneficiário não podem ser ignorados, tornando essencial a adoção de regras rigorosas e medidas de segurança. Caso sejam identificados os descontos indevidos, entrar em contato imediatamente com o INSS e procure um advogado para maiores esclarecimentos.

Empréstimos fraudulentos descontados em benefícios

Aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o benefício assistencial BPC/LOAS têm sido alvo constante de golpistas e fraudadores e, dentre os inúmeros golpes realizados, destacam-se aqueles relacionados a empréstimos consignados não autorizados.

O empréstimo consignado configura-se como uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, contracheque ou benefício do INSS.

Em razão da facilidade de contratação, muitos aposentados, pensionistas e pessoas que recebem BPC/LOAS são vítimas de empréstimos fraudulentos, comprometendo imensamente a sua renda mensal, causando grande impacto financeiro.

A redução injustificada no valor do benefício, a existência de empréstimos consignados não contratados no extrato do INSS, ligações de telemarketing oferecendo crédito fácil e descontos não identificados no extrato bancários são alguns sinais das ações de golpistas.

O beneficiário deve agir rapidamente caso haja a constatação de descontos indevidos em sua folha de pagamento, podendo registrar uma reclamação no INSS, pelo telefone 135, entrando em contato com o banco ou instituição financeira, de modo a solicitar o seu cancelamento imediato, registrando uma denúncia no Banco Central e no site consumidor.gov, além de buscar orientação de um advogado especializado.

Conclusão

Diante do exposto, é evidente que os descontos indevidos em benefícios previdenciários e assistenciais representam uma grave violação dos direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS. As fraudes relacionadas a empréstimos consignados não autorizados, a descontos arbitrários por associações sindicais e ao uso indevido da Reserva de Margem Consignável (RMC) demonstram a vulnerabilidade desses consumidores diante de práticas consideradas abusivas.

A atuação do Poder Judiciário e de órgãos fiscalizadores tem sido fundamental para coibir tais irregularidades, impondo sanções às instituições financeiras responsáveis e garantindo a restituição dos valores descontados ilegalmente. Contudo, a informação e a conscientização são as melhores formas de prevenção, sendo essencial que os beneficiários monitorem seus extratos regularmente, evitem fornecer dados pessoais sem cautela e busquem auxílio jurídico especializado ao menor sinal de irregularidade.

Portanto, é imperativo que medidas legislativas mais rigorosas sejam implementadas para garantir maior transparência na concessão de créditos e descontos, além de mecanismos mais ágeis e acessíveis para a contestação dessas cobranças indevidas. Somente com uma fiscalização eficiente e um sistema de proteção mais robusto será possível assegurar o respeito aos direitos dos segurados.

REFERÊNCIAS:

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Setor Cível Amaral & Castro Advocacia

Autores: Davi Saboia, Bruno Costa, Angélica Queiroz e Iole Feitosa

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