- INTRODUÇÃO
Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, a proteção previdenciária desempenha um papel essencial na garantia dos direitos do trabalhador. Entre os benefícios oferecidos pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária se destaca como uma ajuda importante para quem fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades habituais.
Mais especificamente, o auxílio por incapacidade temporária causado por acidente de trabalho, conhecido como benefício “B91” no INSS, possui uma série de direitos e características que o diferenciam bastante do benefício concedido por motivos não relacionados a acidentes.
Quando a incapacidade para trabalhar resulta de um acidente de trabalho (ou de um evento equiparado, como um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional), a legislação previdenciária garante ao segurado não só o direito a um afastamento remunerado durante o período de recuperação, mas também a outros benefícios, muitas vezes pouco conhecidos pelo trabalhador, oferecendo uma proteção mais completa nesse momento de vulnerabilidade.
Por isso, é importante entender as diferenças que esse benefício tem em relação a outros tipos de afastamento concedidos pelo INSS, para que o trabalhador possa exercer seus direitos de forma plena e buscar a proteção adequada diante de uma situação que o incapacite.
- O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
O auxílio-doença acidentário, espécie 91, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, após sofrerem acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Este benefício é garantido ao empregado com carteira de trabalho assinada (CTPS) pelo empregador. Importante destacar que, para ter direito a esse auxílio, o segurado não precisa cumprir a carência de 12 meses exigida para outros benefícios previdenciários, uma única contribuição já o assegura.
Vale ressaltar que, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. Durante o período de 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento da remuneração do empregado. A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.
É importante ressaltar que é responsabilidade da empresa manter o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalhador. Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial que descreve detalhadamente o ocorrido e a relação entre o acidente ou doença e a atividade laboral desempenhada.
Portanto, caso tenha sofrido um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolvido uma doença relacionada às suas funções laborais, você possui direitos garantidos pela legislação brasileira.
- DIFERENÇAS ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E AUXÍLIO-ACIDENTE
3.1 Auxílio-acidente
O auxílio acidente tem caráter indenizatório e a finalidade de indenizar o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Para solicitar este benefício é necessário ter sequela parcial ou permanente que reduza sua capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza.
O benefício de auxílio-acidente não exige o cumprimento de carência, porém é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente, ou seja, ser filiado à época do acidente.
Os segurados que possuem direito ao auxílio-acidente são os empregados (urbano ou rural), avulso, segurado especial (rural) e os empregados domésticos que também passaram a ter direito, porém, apenas para acidentes ocorridos a partir de 01 de junho de 2015. Tal benefício não atende aos contribuintes individuais e contribuintes facultativos.
3.2. Auxílio-doença
O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
Para solicitar o auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é necessário estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias em decorrência de doença ou acidente.
Em regra, para o auxílio-doença comum, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves. Nessas situações, o período mínimo de 12 contribuições mensais não é exigido, ou seja, basta ter apenas uma contribuição desde que seja à época do fato.
Além de ter qualidade de segurado, o segurado pode ser submetido a uma perícia médica onde será comprovada a incapacidade das atividades.
3.3. Auxílio-doença acidentário
Enquanto que no auxílio-doença comum o afastamento se dá por mais de 15 dias consecutivos por doenças em geral, o auxílio-doença acidentário tem como gatilho o trabalho.
O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade por decorrência de acidente do trabalho. Por exemplo, acidente de trabalho, acidente no trajeto ou doenças que ocorram em decorrência do trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, em que a condição de saúde do segurado deve ter sido agravada ou desencadeada em decorrência do trabalho.
A diferença no momento do requerimento administrativo é a informação de que houve um acidente ou que existe uma doença ocupacional e a data do evento, porém o pedido é feito como auxílio-doença comum para que o INSS analise as documentações e, ao conceder, especifique a espécie do benefício. A espécie é definida pelo código que vai diferenciar ambos os benefícios, sendo auxílio-doença previdenciário com o código B31 e auxílio-doença acidentário com o código B91.
O auxílio-doença acidentário quando concedido, diferente do auxílio-doença comum, garante a estabilidade no emprego durante 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, durante o período em que o empregado estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS e caso seja identificado a ausência do recolhimento, caberá o pedido de danos morais em face do empregador.
- REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Para ter acesso ao auxílio-doença acidentário é necessário estar filiado ao INSS e ter qualidade de segurado. Além disso, deve-se comprovar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos em decorrência da condição de saúde remetida ao trabalho.
O segurado também deve informar o empregador sobre o acidente e solicitar a emissão da CAT, documento diferencial para que seja concedido na espécie correta, mesmo podendo ser submetido a uma perícia médica.
- PROCEDIMENTOS EM CASO DE NEGATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Ao solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS, há a possibilidade de o pedido ser negado, assim como ocorre com qualquer outro benefício. Muitos desistem após a primeira recusa, mas é importante saber que você pode buscar o reconhecimento do seu direito, afinal, existe a via judicial para contestar a decisão e assegurar o seu direito.
Após a negativa do INSS, você pode contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá representá-lo perante o juiz e demonstrar que você tem direito ao benefício, o qual não foi reconhecido pelo INSS.
Na esfera judicial, o juiz nomeará um perito médico, que analisará a documentação médica e avaliará o seu estado atual para determinar se você está realmente incapaz para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente. Essa avaliação é crucial, pois é o perito médico quem define a natureza da incapacidade. Após a avaliação pericial, o processo seguirá seu curso até o julgamento final pelo juiz, que decidirá se você tem direito ou não ao auxílio-doença acidentário.
- CONCLUSÃO
O auxílio-doença acidentário desempenha um papel essencial na proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais. Além de garantir o sustento durante o período de incapacidade temporária, o benefício assegura a manutenção do FGTS e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, prevenindo demissões injustas e oferecendo maior segurança financeira.
Assim, resta claro que referidos benefícios são distintos, devidos em razão da ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença acidentário), doença de qualquer natureza (auxílio-doença) ou como forma de indenização quando da ocorrência de qualquer destes e a capacidade laborativa do obreiro seja comprometida (auxílio-acidente).
Entender o auxílio-doença acidentário é essencial para conhecer os seus direitos perante o INSS em caso de incapacidade decorrente de acidente do trabalho.
REFERÊNCIAS
PREVIDENCIARISTA. O auxílio-doença acidentário B91 e seus desdobramentos. Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/o-auxilio-doenca-acidentario-b91-e-seus-desdobramentos/?srsltid=AfmBOopIyxtQhh-x5_S0T4lUaVM_xcuMzdqeVRBpnDUIk1ENiFAMPGMd. Acesso em: 27 out. 2023.
LEMOS DE MIRANDA ADVOCACIA. Auxílio-doença acidentário. Disponível em: https://lemosdemiranda.adv.br/auxilio-doenca-acidentario/#:~:text=O%20aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20acident%C3%A1rio%20visa,enquanto%20durar%20a%20incapacidade%20tempor%C3%A1ria. Acesso em: 27 out. 2023.
MIGALHAS. Indenização e auxílio-doença acidentário: como funciona. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396384/indenizacao-e-auxilio-doenca-acidentario-como-funciona. Acesso em: 27 out. 2023.
ARRAES E CENTEÑO. Auxílio-doença acidentário. Disponível em: https://arraesecenteno.com.br/auxilio-doenca-acidentario/. Acesso em: 27 out. 2023.

Escrito por: Abinoã Lima, Angélica Queiroz, Bianca Vieira