A Concessão do Auxílio-doença Acidentário e suas Implicações

  1. INTRODUÇÃO

Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, a proteção previdenciária desempenha um papel essencial na garantia dos direitos do trabalhador. Entre os benefícios oferecidos pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária se destaca como uma ajuda importante para quem fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades habituais.

Mais especificamente, o auxílio por incapacidade temporária causado por acidente de trabalho, conhecido como benefício “B91” no INSS, possui uma série de direitos e características que o diferenciam bastante do benefício concedido por motivos não relacionados a acidentes.

Quando a incapacidade para trabalhar resulta de um acidente de trabalho (ou de um evento equiparado, como um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional), a legislação previdenciária garante ao segurado não só o direito a um afastamento remunerado durante o período de recuperação, mas também a outros benefícios, muitas vezes pouco conhecidos pelo trabalhador, oferecendo uma proteção mais completa nesse momento de vulnerabilidade.
Por isso, é importante entender as diferenças que esse benefício tem em relação a outros tipos de afastamento concedidos pelo INSS, para que o trabalhador possa exercer seus direitos de forma plena e buscar a proteção adequada diante de uma situação que o incapacite.

  1. O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

O auxílio-doença acidentário, espécie 91, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, após sofrerem acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Este benefício é garantido ao empregado com carteira de trabalho assinada (CTPS) pelo empregador. Importante destacar que, para ter direito a esse auxílio, o segurado não precisa cumprir a carência de 12 meses exigida para outros benefícios previdenciários, uma única contribuição já o assegura.
Vale ressaltar que, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. Durante o período de 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento da remuneração do empregado. A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.

É importante ressaltar que é responsabilidade da empresa manter o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalhador. Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial que descreve detalhadamente o ocorrido e a relação entre o acidente ou doença e a atividade laboral desempenhada.
Portanto, caso tenha sofrido um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolvido uma doença relacionada às suas funções laborais, você possui direitos garantidos pela legislação brasileira.

  1. DIFERENÇAS ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E AUXÍLIO-ACIDENTE

3.1 Auxílio-acidente
O auxílio acidente tem caráter indenizatório e a finalidade de indenizar o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Para solicitar este benefício é necessário ter sequela parcial ou permanente que reduza sua capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza.
O benefício de auxílio-acidente não exige o cumprimento de carência, porém é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente, ou seja, ser filiado à época do acidente.

Os segurados que possuem direito ao auxílio-acidente são os empregados (urbano ou rural), avulso, segurado especial (rural) e os empregados domésticos que também passaram a ter direito, porém, apenas para acidentes ocorridos a partir de 01 de junho de 2015. Tal benefício não atende aos contribuintes individuais e contribuintes facultativos.

3.2. Auxílio-doença
O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
Para solicitar o auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é necessário estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias em decorrência de doença ou acidente.

Em regra, para o auxílio-doença comum, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves. Nessas situações, o período mínimo de 12 contribuições mensais não é exigido, ou seja, basta ter apenas uma contribuição desde que seja à época do fato.
Além de ter qualidade de segurado, o segurado pode ser submetido a uma perícia médica onde será comprovada a incapacidade das atividades.

3.3. Auxílio-doença acidentário
Enquanto que no auxílio-doença comum o afastamento se dá por mais de 15 dias consecutivos por doenças em geral, o auxílio-doença acidentário tem como gatilho o trabalho.
O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade por decorrência de acidente do trabalho. Por exemplo, acidente de trabalho, acidente no trajeto ou doenças que ocorram em decorrência do trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, em que a condição de saúde do segurado deve ter sido agravada ou desencadeada em decorrência do trabalho.

A diferença no momento do requerimento administrativo é a informação de que houve um acidente ou que existe uma doença ocupacional e a data do evento, porém o pedido é feito como auxílio-doença comum para que o INSS analise as documentações e, ao conceder, especifique a espécie do benefício. A espécie é definida pelo código que vai diferenciar ambos os benefícios, sendo auxílio-doença previdenciário com o código B31 e auxílio-doença acidentário com o código B91.
O auxílio-doença acidentário quando concedido, diferente do auxílio-doença comum, garante a estabilidade no emprego durante 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, durante o período em que o empregado estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS e caso seja identificado a ausência do recolhimento, caberá o pedido de danos morais em face do empregador.

  1. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Para ter acesso ao auxílio-doença acidentário é necessário estar filiado ao INSS e ter qualidade de segurado. Além disso, deve-se comprovar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos em decorrência da condição de saúde remetida ao trabalho.
O segurado também deve informar o empregador sobre o acidente e solicitar a emissão da CAT, documento diferencial para que seja concedido na espécie correta, mesmo podendo ser submetido a uma perícia médica.

  1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE NEGATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Ao solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS, há a possibilidade de o pedido ser negado, assim como ocorre com qualquer outro benefício. Muitos desistem após a primeira recusa, mas é importante saber que você pode buscar o reconhecimento do seu direito, afinal, existe a via judicial para contestar a decisão e assegurar o seu direito.
Após a negativa do INSS, você pode contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá representá-lo perante o juiz e demonstrar que você tem direito ao benefício, o qual não foi reconhecido pelo INSS.
Na esfera judicial, o juiz nomeará um perito médico, que analisará a documentação médica e avaliará o seu estado atual para determinar se você está realmente incapaz para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente. Essa avaliação é crucial, pois é o perito médico quem define a natureza da incapacidade. Após a avaliação pericial, o processo seguirá seu curso até o julgamento final pelo juiz, que decidirá se você tem direito ou não ao auxílio-doença acidentário.
 

  1. CONCLUSÃO

O auxílio-doença acidentário desempenha um papel essencial na proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais. Além de garantir o sustento durante o período de incapacidade temporária, o benefício assegura a manutenção do FGTS e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, prevenindo demissões injustas e oferecendo maior segurança financeira.
Assim, resta claro que referidos benefícios são distintos, devidos em razão da ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença acidentário), doença de qualquer natureza (auxílio-doença) ou como forma de indenização quando da ocorrência de qualquer destes e a capacidade laborativa do obreiro seja comprometida (auxílio-acidente).
Entender o auxílio-doença acidentário é essencial para conhecer os seus direitos perante o INSS em caso de incapacidade decorrente de acidente do trabalho.

REFERÊNCIAS
PREVIDENCIARISTA. O auxílio-doença acidentário B91 e seus desdobramentos. Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/o-auxilio-doenca-acidentario-b91-e-seus-desdobramentos/?srsltid=AfmBOopIyxtQhh-x5_S0T4lUaVM_xcuMzdqeVRBpnDUIk1ENiFAMPGMd. Acesso em: 27 out. 2023.

LEMOS DE MIRANDA ADVOCACIA. Auxílio-doença acidentário. Disponível em: https://lemosdemiranda.adv.br/auxilio-doenca-acidentario/#:~:text=O%20aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20acident%C3%A1rio%20visa,enquanto%20durar%20a%20incapacidade%20tempor%C3%A1ria. Acesso em: 27 out. 2023.

MIGALHAS. Indenização e auxílio-doença acidentário: como funciona. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396384/indenizacao-e-auxilio-doenca-acidentario-como-funciona. Acesso em: 27 out. 2023.

ARRAES E CENTEÑO. Auxílio-doença acidentário. Disponível em: https://arraesecenteno.com.br/auxilio-doenca-acidentario/. Acesso em: 27 out. 2023.

Escrito por: Abinoã Lima, Angélica Queiroz, Bianca Vieira

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